sábado, 13 de outubro de 2012

Agetop deverá iniciar reforma da GO-070 no trecho entre Itapirapuã e Cidade de Goiás

O tráfego é intenso na rodovia GO-070, cheia de buracos
A Agetop deverá iniciar a manutenção da rodovia GO-070, no trecho entre os municípios de Itapirapuã e Goiás, concluindo a operação “tapa-buraco” em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 13 mil. Este foi um dos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás e acolhido pelo juiz Silvânio Divino de Alvarenga.

Pela decisão, a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) deverá apresentar, no prazo de 10 dias, o contrato com a empresa vencedora da licitação para a realização de intervenção no trecho, sob pena de multa diária no valor de R$ 13 mil. Ainda em caráter liminar, foi determinado que a Agetop inicie, no prazo de 60 dias, a restauração deste trecho da rodovia, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

LONGA ESPERA
A ação civil pública visando à melhoria das condições da GO no trecho entre Itapirapuã e Goiás, foi proposta em 2008. Desde aquele ano, os promotores Luciene Maria S. Oliveira Otoni e Paulo Henrique Otoni, ressaltavam a necessidade de uma manutenção efetiva, com a substituição do pavimento asfáltico de forma diferente das operações “tapa-buraco”, que, segundo observavam os promotores, era uma ação apenas paliativa.

Caso houvesse omissão da autarquia, foi requerido o bloqueio de bens da Agetop. Assim, na primeira decisão sobre o caso, foram estipulados três prazos para que a agência iniciasse a manutenção e a recuperação do trecho, mas nenhum deles foi cumprido. Dessa forma, o Ministério Público comunicou o descumprimento à Justiça, que determinou o bloqueio de recursos do órgão, a aplicação de multa multa diária de R$ 13 mil a ser aplicada ao então presidente da agência, José Américo de Souza.

Contudo, contestando a determinação, a Agetop conseguiu o desbloqueio das contas. Dessa forma, o MP reiterou o pedido de antecipação de tutela, com a argumentação de que existem fatos e recentes documentos capazes de possibilitar novo juízo, já que a situação continua alarmante e perigosa. Foi acrescentado ainda a necessidade da operação “tapa-buraco”, dada a situação atual da via, e apenas para aguardar até que a reforma seja concluída.

Na decisão, o juiz concordou com a argumentação do MP e acrescentou que, nos últimos dois anos, o fluxo de carretas na GO-070 aumentou demasiadamente em decorrência da complementação asfáltica da BR-070 ao Estado do Mato Grosso. Também foi citada a colocação de várias dragas para extração de areia nos Rios Vermelho, Ferrera e Itapira, o que fez com que carretas carregadas de areia passassem a fazer parte do tráfego constante e diário da rodovia.

“Certo é que que a malha asfáltica da via não possui suporte para tamanho tráfego, especialmente quando verifico que nos últimos anos foram feitas parcas manutenções, inclusive o que gerou a situação de calamidade pública que encontra o trecho Itapirapuã-Goiás”, afirmou o magistrado. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de Itapirapuã)

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