O promotor de Justiça Rômulo Côrrea de Paula propôs ação civil pública contra o funcionário da Câmara Municipal de Itapirapuã Odair Ferreira do Nascimento, por improbidade administrativa, em razão do acúmulo de cargos.
Segundo a ação, desde janeiro de 2001, ele acumula cargos públicos, inclusive com incompatibilidade de horário. Além de escriturário da Câmara de Vereadores, onde a jornada de serviço é de 40 horas semanais , ou seja, 8 horas diárias, Odair também exerce o cargo de escrevente/suboficial no Cartório de Notas e Registro de Imóveis, que tem a mesma carga horária do outro trabalho realizado.
Em depoimentos ao MP, vários servidores e ex-servidores da Câmara, de forma unânime, alegaram ter ciência que o réu acumulava funções. Durante o dia, ele trabalhava como serventuário no cartório, e somente em situações de emergência, ou quando ocorriam sessões legislativas no período noturno, comparecia na câmara. Segundo o promotor, com essa conduta, ficavam sacrificados os serviços que deveriam ser prestados no Legislativo, pois o servidor não cumpria a carga horária determinada e, mesmo assim, recebeia remuneração integral.
Em depoimentos ao MP, vários servidores e ex-servidores da Câmara, de forma unânime, alegaram ter ciência que o réu acumulava funções. Durante o dia, ele trabalhava como serventuário no cartório, e somente em situações de emergência, ou quando ocorriam sessões legislativas no período noturno, comparecia na câmara. Segundo o promotor, com essa conduta, ficavam sacrificados os serviços que deveriam ser prestados no Legislativo, pois o servidor não cumpria a carga horária determinada e, mesmo assim, recebeia remuneração integral.
PEDIDOS
O promotor pede que seja concedida liminar para determinar que o réu faça a escolha, no prazo de 15 dias, pelo cargo público que pretende exercer. Caso ele não efetue a opção no prazo estipulado, o promotor requer que seja afastado da atividade que não exerça como servidor efetivo ou aquela de menor remuneração.
No mérito, o MP requer a condenação de Odair a ressarcir todos os valores recebidos pelo exercício da função incompatível com juros e correção monetária. Pede também que seja condenado nas sanções do artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
O promotor pede que seja concedida liminar para determinar que o réu faça a escolha, no prazo de 15 dias, pelo cargo público que pretende exercer. Caso ele não efetue a opção no prazo estipulado, o promotor requer que seja afastado da atividade que não exerça como servidor efetivo ou aquela de menor remuneração.
No mérito, o MP requer a condenação de Odair a ressarcir todos os valores recebidos pelo exercício da função incompatível com juros e correção monetária. Pede também que seja condenado nas sanções do artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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