terça-feira, 30 de junho de 2026

O 30º RALLY DE BÓIAS DE ITAPIRAPUÃ 2026 INOVOU E FOI SUCESSO



O 30º Rally de Boias de Itapirapuã 2026 marcou história nos seus 33 anos de existência, com grandes investimentos da Prefeitura na orla do Rio Itapirapuã que ganhou um belíssimo Portal de Boas Vindas e ainda melhorias no local, como ampliação do espaço para o público, para o palco e para a praça de alimentação. A área do evento no Beira Rio agora é digno de todos os itapirapuenses e de todos os visitantes, ficou bonito.



O cantor Hungria, de renome nacional, abriu a grande de shows que contou com Victor Borges & Vinícius, Max & Luan, Paulo & Natan, Carlos Henrique, DJ Wesley Brahim, DJ Flavim, DJ Thomas, DJ da Cachorrada e som automotivo.

Não faltaram o tradicional Passeio Ciclístico, o Show de Manobras, o Concurso de Redação e o Desfile Garota Rally de Boias.

A Praça de Alimentação ganhou um espaço decente, aconchegante e bonito, uma verdadeira área vip, com som mais moderado que permitiu até uma boa conversa, em anexo ao espaço do Beira Rio.

O Portal de Boas Vindas ostentou a grandeza do evento, mas não deixou de contar com a entrada e recepção com decoração criativa, inclusive com exposição da bela arte de DaCruz e das redações premiadas no Concurso que envolveu toda a comunidade escolar do Município.

A segurança contou com equipe privada que controlou o acesso do público, mas também de viaturas e de contingente da Polícia Militar, sem registro de nenhuma ocorrência.

O valor simbólico da entrada, em torno do preço de um litro de óleo de soja, será totalmente revertido para complementar ações sociais da prefeitura, como cestas básicas entregues às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Os aplausos vão para o prefeito Dr. Cássio, para os vereadores, para a comissão organizadora, para os boieiros, para as garotas que desfilaram, para o público, e enfim, para todos que ajudaram na construção e realização do 30º Rally de Bóias de Itapirapuã.












quarta-feira, 31 de março de 2021

HORIZONTES INFINITOS - OBRA DE CARLOS DACRUZ ESTÁ EM EXPOSIÇÃO VIRTUAL NO ESPAÇO DIGITAL ARTCO


O artista plástico Carlos DaCruz mostra sua arte na Exposição Horizontes Infinitos no Espaço de Exposição Digital Artco com abertura ocorrida na segunda-feira, 29/03. Toda a beleza da arte de Dacruz pode ser conferida no site artcocirandadaarte.com.br.

Na exposição trabalhos buscados junto a acervos e arquivos de pessoas, colecionadores ou instituições, que adquiriram ao longo da carreira do artista, desde a fase inicial ainda na década de 70, a exemplo de duas pinturas, propriedade do Museu de Arte Contemporânea do Estado de Goiás no Centro Cultural Oscar Niemeyer, até a fase atual.

“Paisagista Moderno - As pinturas do artista plástico goiano Carlos Dacruz exploram formas circulares, ovóides, abauladas, volumosas, cromáticas sobrepostas e justapostas. São imagens que nos instigam a flertar com a ilusão de deslocamentos dos planos. Dacruz é um artista intenso: a plasticidade poética dele investiga modulados em papietagem.” Escreveu o editor Marcus Vinícius na capa do suplemento DMRevista do jornal Diário da Manhã, edição de 29 de março, por ocasião da abertura da Exposição Horizontes Infinitos do artista.

A professora Rochane Torres apresentou a abertura da exposição virtual em live no youtube, fez um tour pela exposição digital, mas anunciou a expectativa de exposição presencial prevista para setembro.

A curadora da exposição, Nancy de Melo participou da abertura destacando a relevância da arte de Dacruz, e da modalidade inovadora de exposição virtual. “A imagem da arte de Dacruz é muito forte, ela realmente nunca mais sai da cabeça da gente, não é uma arte que você só conhece, é uma arte que toca pela beleza e sinceridade, pela honestidade do artista.”



DACRUZ EM ITAPIRAPUÃ

O artista plástico Dacruz, mora em Itapirapuã, tem raízes fincadas na cidade, sua terra natal, por meio de laços familiares, relevantes serviços prestados com projetos de educação artística, cultural e de preservação ambiental para crianças, a exemplo da edição da Revista Lixo Zero e da Revista Consciência Ambiental, um projeto de educação ambiental para crianças. Tem atuação em defesa do meio ambiente com reflorestamento das matas ciliares no Rio Itapirapuã. O seu ateliê fica na Rua JK, no centro da cidade.

Dacruz participou da abertura da exposição por meio de vídeo diretamente de Itapirapuã, relatou sua trajetória desde os tempos de criança na cidade, “desenho desde criança, todo o meu trabalho é inspirado na natureza”. Emocionado, o artista fez agradecimentos aos organizadores da exposição, “Esse trabalho me faz sentir como a Fênix renascida das cinzas, estou muito feliz com a exposição, ficou belíssima”. Aos 64 anos Dacruz se diz preparado para começar uma nova trajetória artística: “Tenho muitos sonhos para realizar em Itapirapuã, aqui é um lugar diferenciado, as pessoas são boas e a gente vive em harmonia. Moro a 800 metros do Beira Rio, um rio maravilhoso que temos aqui, a 12 quilômetros do Rio Vermelho, aqui não temos aquela pressa, aquela correria, esse foi o motivo de voltar para a minha terra, eu não tava conseguindo mais trabalhar em Goiânia, não conseguia produzir mais”, relatou Dacruz justificou o seu retorno à vida interiorana de onde saiu.

Dacruz agradeceu aos pais, Sr. Fernando Cruz e dona Oréstia Cruz, “foram eles que me ensinaram tudo que eu sei hoje, meu pai me ensinou fazer tijolo e a usar um prumo, me ensinaram trabalhar, fazer só coisas boas.” Também agradeceu aos irmãos, filhos, e netos. “Sou muito feliz por ter a família que tenho. Hoje me sinto realizado, sinto que minha carreira está começando hoje”.

ARTCO

“O Artco digital é um espaço formativo que realiza exposições de artistas professores e estudantes no intuito de debater arte, processos artísticos, curadoria, expografia e ações educativas. Promove laboratórios de produção e material didático para estudantes e professores de arte, agrega conhecimentos com troca de experiências e incentiva a integração e a participação das escolas em promover ações culturais e artísticas.

O Artco acredita em uma educação reflexiva que abrange a contextualização, a história da arte, a produção e a sua compreensão crítica. As ações educativas realizadas no espaço expositivo do Artco estabelecem processos formativos, acesso aos bens culturais e experiências em produções artísticas, que promovem diálogos entre conhecimentos no campo das idéias e práticas artísticas, auxiliam professores a realizar projetos artísticos no seu ambiente de trabalho, desenvolvem competências pedagógicas no contexto escolar e contribuem para a melhoria do ensino de arte nas escolas.

Com o objetivo de desenvolver um olhar apurado para a obra de arte de Goiás, o projeto pedagógico do Artco neste primeiro semestre abre a exposição digital do artista Carlos Dacruz, com a live Horizontes infinitos, um encontro entre curadora, artista e professora e coordenadora do espaço expositivo Artco - Ciranda da Arte.

A década de 70 e 80 do século passado foi um período de efervescência cultural no Estado de Goiás. Artistas e professores desenvolveram trabalhos de estilo próprios em constante diálogo com artistas e movimentos de valores tradicionais e modernos. Um desses artistas é Carlos Dacruz, que participou do processo de elaboração e constituição do movimento artístico do Estado de Goiás. Dacruz realiza composições pictóricas onduladas e cromáticas e objetos com formas geométricas. Apresenta uma intensa e significativa produção; tornou-se na década de 80 um ícone da arte moderna no Estado de Goiás. Estudar sua produção é conhecer um pouco da expressiva arte moderna em Goiás”. Rochane Torres - Professora e Coordenadora do Espaço Artco - Ciranda da Arte.

domingo, 13 de dezembro de 2020

SAUDOSA MANGUEIRA

 


(Por Valdecy Borges, Goiânia, 05.12.2020).

 

Pesquisando geografia

é fácil compreender

que Tapira e Jussara

entre si têm algo a ver.

Pois ambas foram fundadas

em tempo contemporâneo

e estão localizadas

no Mato Grosso Goiano.

 

O espaço entre elas

de seis léguas de distância

escondia sobre as duas

importante semelhança.

Pau da Gambira em Jussara

linda mangueira em Tapira

no comércio informal

locais de muitas "catiras".

 

Benigna árvore frutífera

c/ seus galhos abundantes

banquinhos ao seu redor

acolhiam visitantes.

A natureza lhe deu

grandeza e perfeição

qual um cartão de visita

que chamava atenção.

 

Não se sabe se ela foi plantada ou nascida a esmo

mas para a mãe natureza

as coisas são assim mesmo.

Foi o que aconteceu

na cidade de Jussara

pois lá o Pau da Gambira

não tinha origem clara.

 

Mangueira q quando adulta

teve porte exuberante

sua copa era vista

de algum ponto distante.

Durante sua existência

foi ponto de referência

serviu de porto seguro

como se fosse um mirante.

 

Do tempo da existência

de tão famosa mangueira

me lembro de alguns políticos

no início ou fim de carreira.

Fui amigo de um deles

que de forma passageira

exerceu a vereança:

João Martins de Oliveira.

 

Lindomar Gonçalves Borges

que era parente meu

na Câmara Municipal

também mandato exerceu.

Me lembro de José Ivo

que era advogado

dois mandatos de prefeito

foram por ele "emplacados".

 


Me lembro de outro prefeito

Paulo César de Oliveira

disputou uma eleição

enfrentando uma "pedreira".

Na abertura das urnas

disputava voto a voto

mas quando "abriu" Jacilândia

ele ficou bem "na foto".

 

Desde então ficou mui grato

ao torrão que o elegeu

e o eleitor de Jacilândia 

tornou-se amigo seu.

Isso fez com que o Distrito

daquele momento em diante

conquistasse mais espaço

tendo o seu representante.

 

Mangueira que foi do tempo

do futebol "Gato Preto"

Pau da Gambira do tempo

do forte "Tupy" de Jussara.

Torcidas ficavam ansiosas

quando o jogo era marcado

com a disputa se dando

em clima muito acirrado.

 

Mangueira em cujo redor

muita empresa progredia

comércio do Zé Arantes

"Nossa Senhora da Guia".

Mangueira que viu crianças

brincando de pula-pula

bem ao lado onde ficava

Pensão do Chico Caçula.

 

Mangueira que abrigou

rolinhas pombos e anus

Mangueira que foi do tempo

do delegado Sussu.

Mangueira em cuja sombra

muita gente foi feliz

testemunhou casamentos

na Igreja da Matriz.

 

Mangueira q marcou época

como traço cultural

pessoas se aglomeravam

já na hora matinal.

De tudo o que se falava

não tinha quem não gostasse

fico pensando comigo

se aquela mangueira falasse...

 

Mas o principal mister

era a informalidade

comércio do troca-troca

sem moeda de verdade.

"Troco minha bicicleta Monark de qualidade

por seu fogão Dako azul

pra eu cozinhar à vontade".

 

No centro de uma avenida

em perfeita simetria

com a Praça da Igreja

mangueira sobrevivia.

Se perpetuou no tempo

por tempo indeterminado

não se sabendo em que data

seu tronco foi derrubado.

 

Se o itapirapuense

pensar em preservação

tomara tenha a idéia

de fazer replantação.

Sementinha de mangueira

essa seria a maneira

de preservar tal memória

oxalá no mesmo chão.





quinta-feira, 16 de abril de 2020

QUEM É NILSON ALMIR?


Nilson Almir é pré-candidato a prefeito de Itapirapuã.

“Uma simples pergunta, mas que somente duas pessoas no universo talvez pudessem responder: Deus e eu, Nilson Almir, mas que também é sabido por parentes, amigos e todas as pessoas de bem em Itapirapuã e região!” Respondeu Nilson Almir

Nilson Almir, 54 anos, jornalista, é cidadão brasileiro, goiano, nascido em Fazenda Nova, criança ainda veio para Itapirapuã, cidade que escolheu para viver e criar sua família. De família de seis irmãos, pai de cinco filhos os quais jamais abandonou, cumprindo sempre o seu papel indelével de pai. É avô, “avô babão” que ama seus entes de forma devocional como pai e avô que se preza.

Filho de Arlinda Gonçalves Pires do Nascimento, a dona Olinda, e de Deodato Pereira do Nascimento, o ex-vereador Diozinho, irmão de Nelson, Vanusa, Woney, Geizy e Joicy, pai de Gisellye Damasceno, Nilson Nelson, Jaçanã, Salmir e Wallyssy Rickellmy, sogro de Daniel Damasceno e de Ana Carolina, e avô de Hadassa, e de Jessanã, ainda em gestação. Dono de grande rol de amizades ilustres no meio político, governamental, na comunidade de Itapirapuã, de cidades na região e em outras regiões goianas.

Amigo dos amigos, carismático e acima de tudo leal às amizades como os amigos de verdade devem ser.

Um homem para manter em dia suas responsabilidades, precisa trabalhar e é isso que tem feito Nilson Almir ao longo de sua vida, aos treze anos já ajudava seu pai no Armazém do Diozinho, no Bairro Popular. Antes de completar quinze anos, ainda em 1980 adquiriu sua primeira câmera fotográfica profissional, uma Olympus Pen 35 mm/Meio quadro com a qual fez fotos 3 X 4 doadas, nunca cobrou, para documentos. Na década de 80 começou exercer a função de pintor letrista de fachada comercial.

Em 1983, juntamente com os amigos Paulo Costa e Celso Castro, numa ação pioneira em Itapirapuã, lançou o jornal "O Itapirapuense", impresso em papel almaço no mimeógrafo com publicação de 150 exemplares mensalmente alcançando 15 edições.

Também assumiu o emprego em 10/02/1983 quando sua Carteira de Trabalho foi assinada pela primeira vez aos dezessete anos de idade permanecendo até 1989. Ainda nos anos oitenta adquiriu a agência lotérica da cidade, mas sempre exercendo a profissão de pintor, desenhista e fotógrafo.

Em 92 adquiriu a sua primeira filmadora, uma Panasonic M1000/VHS com a qual filmou mais de 100 casamentos, inúmeros aniversários e outros eventos participando ativamente da vida social itapirapuense. Desde a sua primeira câmera adquirida aos quinze anos de idade, Nilson Almir jamais deixou de portar uma câmara fotográfica ou filmadora.

FOTOGRAFAR E FILMAR SEMPRE FOI SUA GRANDE PAIXÃO!

Retornou ao serviço público em 1993 como coordenador de pessoal na prefeitura, depois secretário de esporte e lazer, elegendo-se vereador em 1996.

Na década de noventa Nilson Almir protagonizou verdadeira efervescência cultural, artística, de entretenimento, e serviços em Itapirapuã como criador ou fundador, junto com demais companheiros, do Rally de Bóias de Itapirapuã, Rádio Itapuã, Sindipuã/Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapirapuã, Casarti/Associação Casa do Artista Itapirapuense, Associação de Moradores do Setor Cidade Livre, Associação dos Moradores do Bairro São Domingos, e ainda atuou de forma decisiva para a implantação do Assentamento Tamboril e do Assentamento Itapira, e ainda das Agrovilas.

Em 1999 assumiu cargo no alto escalão do Governo de Goiás, Diretor de Assentamento Rural, Regularização e Recursos Fundiários no IDAGO, depois, já no ano 2.000, Diretor/Chefe de Departamento na Agênciarural, em 2002 Assessor Parlamentar na Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho.

Ocupou ainda cargo na Assessoria Especial da Governadoria, Assessoria de Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, e em Itapirapuã, o cargo de Secretário Municipal de Cidadania e Trabalho. Deixou o Governo, a pedido, em 2012.

Em 2013 assumiu a Chefia de Gabinete, depois a Secretaria Municipal dos Transportes e Obras, e a Secretaria Municipal de Planejamento, na Prefeitura de Jussara até 2016. É o único itapirapuense com título de cidadão jussarense concedido de forma unânime pela Câmara de Jussara em 2015 por relevantes serviços prestados.

Em 2017 criou a empresa N. A. Jornalismo e Marketing dedicando especialmente à atividade jornalística na região do Vale do Araguaia com serviço prestado aos irrigantes do Vale do Araguaia, comércio, e prefeituras com produção de reportagens, vídeos reportagens e vídeos institucionais. É dono e autor do blog Notícias de Jussara, o mais acessado da região com quase 2 milhões de acessos, blog Notícias Araguaia com 200 mil acessos, e outros.

Tem larga folha de serviços prestados à comunidade e ao Município, experiência administrativa e profissional, mas especialmente, dono de ideais e projetos em prol de Itapirapuã. As pessoas do bem, sensatas e respeitosas de Itapirapuã, sabem, com toda certeza quem é Nilson Almir.

Já vai longe o tempo em que se fazia política desmerecendo os adversários, tentando tirar lhes a credibilidade a qualquer custo, as pessoas têm ranço deste tipo de comportamento nefasto, ardil e soberbo. Dizia um grande escritor “Briguem as idéias e não os homens!"

“Jamais citarei de forma pessoal nenhum adversário meu, pois não é essa a formação que tive. O meu berço e formação, não me dão margem para esse tipo de comportamento rasteiro! Critico sim, de forma altiva e responsável, gestões administrativas equivocadas as quais interferiram negativamente na vida e no crescimento dos Itapirapuenses. Entendo não ser possível se calar ante a possibilidade do retorno de uma gestão reprovada já em duas eleições passadas. É direito de todo cidadão, e isto deve ser respeitado, fazer o questionamento acerca de ações dos agentes públicos no município, no Estado e no País.

Um perfil falso, de forma vil e desumana atacou a minha honra sem ao menos ter a decência de mostrar seu rosto, a sua identidade. Trata-se de um FAKE sem cara, o que mostra sua falta de humanidade e decência. Não espere de mim comportamento tão baixo e hostil, pois como já adiantei a minha índole não permite tal baixeza.

As pessoas de bem na nossa cidade, mesmo os itapirapuenses ausentes, mas que amam a nossa terra, conhecem quem é Nilson Almir, confiam em minhas sinceras e ilustres intenções.” Falou Nilson Almir.

Nilson Almir é pré-candidato a prefeito de Itapirapuã.

Itapirapuã, 27 de março de 2020.
Por Karla Schineider
Fotógrafa e jornalista.

quarta-feira, 18 de março de 2020

DESCULPA CAIPIRA PRA OLHO ARROXEADO EM TOMBO DE BÊBADO.


Por Nilson Almir, jornalista.
Sábado, 9 de abril de 2011.

Em meados da década de oitenta, nas redondezas do vale do rio vermelho, na cidade de Itapirapuã, vivia o conhecido trabalhador “trecheiro” e bêbado, o Quintino. Tratava-se de um esquelético matuto já na casa dos 50 anos, mas aparentando mais de 60 de tão judiado que era pela pinga e pelo pesado trabalho braçal a que se submetia para ganhar a vida. Também o envelheceu precocemente o hábito de tragar seu grosso cigarro de palha e fumo de corda enrolado a mão, quando soltava fortes baforadas, daquelas de arderem os olhos de quem estivesse próximo. Mais forte que aquela bomba de fumo do Quintino, naquela região, só as mascadas de fumo que um vizinho seu usava fazer, o "seo Trucate", outro caipira que quando ia ao armazém comprar sandálias havaianas, as chamavam de “chinelos lava-bundas”, pelo fato de as mesmas jogarem água prá cima nas costas da pessoa ao andar em chão molhado ou poças d’água. Ao mascar o seu fumo de corda, grosso e forte, aos nacos jogados na boca, o “seo Trucate” ia cuspindo o excesso daquele sumo preto fedorento pros lados, deixando a gente a pensar se um dia aquilo que parecia um forte veneno não o iria matar. Alguns diziam que aquele cuspe de fumo mascado curava picada de cobra venenosa.

Mas a estória é do Quintino, o bêbado magricela e raquítico, de estatura mediana e levemente encurvada pela força de sua fraqueza física. Quintino usava, quando não estava no trabalho nas roçadas de pasto ou limpa de arroz, a camisa de tecido “volta ao mundo”, muito comum à época, por ser barata, de um tecido fino, quase transparente, geralmente de mangas compridas, compradas fiado na loja do Zé Arantes, no centro da cidade. Até hoje não entendo porque tinham o nome de camisa “volta ao mundo”, já que bem feias e ruins, não poderiam ser usadas nem para uma volta à região.

Quintino era só. Tinha irmãos, entre eles o Dito, “pé-de-cana”, pitador e trabalhador braçal na roça também, e a irmã conhecida por "Das Neves". Mas já foi casado, ou pelo menos morou com dona "Nestina", uma senhora baixinha que o largou logo pela pobreza e “pingaiada” que acompanhava sempre o Quintino. Então Quintino era só, mas rodeado de pessoas, uns conhecidos, alguns amigos, outros, colegas de boteco e de pinga.

Certa vez Quintino apareceu com o olho esquerdo inchado, tudo preto, aquela pelota feia no rosto, que só de ver dava um nó no estômago da gente. Contou ele que “roçava um pasto que pegou prá fazer, ganhando por dia, livre da “bóia” e, naquele “pega-pra-capar”, abanando a foice pros lados e jogando juquira pro ar, sem saber se “pegou ou capou”, deu de testa com uma moita de tucum. Pensou com seus botões: agora “a bosta talha” e seguiu prá cima, fazendo jus a sua fama de bom na foice e falando: - “Pouca bosta a gente caga é na calça mesmo, vamos que vamos que é prá acabar logo!” A primeira foiçada levou uma ruma de galhos, descobrindo um objeto acinzentado parecendo uma cabaça seca, e na segunda foiçada metade do objeto também foi aos ares. Era uma casa de marimbondo tatu, daquele que corre atrás do peão. Disse ele que a primeira ferrada foi na “tampa do zói”. A foice voou longe, arremessada pelo seu desespero. A camisa, remendada e de algodão, que usava no trabalho se estendia na suas costas, dava até prá jogar truco, tamanha era a velocidade da sua carreira. Conta Quintino que virou um “sendengo”, “esguachando no mundo” seguindo naquele Deus nos acuda, correndo e dando tapas nas suas duas orelhas, nas costas e por todo o corpo, pulando tudo quanto foi moita que aparecia pela frente, gritando feito doido mostrando a sua banguela, numa tentativa alucinada de espantar os marimbondos que vinham aos feixes. Fala ele que até hoje não achou a sua foice no meio daquele mato e nem a moringa que carregava e também foi perdida. De todos os seus pertences perdidos na correria, só encontrou o saquinho de fumo picado da marca “rei do fumo” e a garrafa de pinga “chora Rita” que felizmente havia amoitado perto do pau de uma cerca mais distante do ocorrido. Veio embora pra cidade, deixando o serviço pra terminar quando sarasse as ferroadas, por isso estava ali no boteco naquele momento”. Essa é a estória que conto do Quintino que contou toda essa ladainha pra explicar o olho arroxeado e que todos ali sabiam ser por mais um tombo de bêbado, mas que fingiam acreditar na sua versão, para dar mais vazão à estória, que era mentira, mas que estava até divertida de ouvir. (Em homenagem à memória saudosa de Quintino e “Seo” Trucate).

domingo, 25 de novembro de 2018

ADVOGADO ITAPIRAPUENSE TERÁ ARTIGO NA OBRA "30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"

Samuel de Jesus Vieira é advogado.
O jovem Advogado itapirapuense, Dr. Samuel de Jesus Vieira, recebeu cumprimentos honrosos enviados pelo presidente Nacional da OAB pelo “brilhante artigo que comporá a obra: 30 Anos da Constituição Federal, organizada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Dr. Claudio Lamachia destacou que “É motivo de grande honra contar com a colaboração de tão insigne jurista, cujas reflexões certamente inspirarão não apenas os especialistas, como também todos aqueles verdadeiramente interessados em tornar efetiva a nossa querida Constituição Cidadã”.

Dr. Samuel de Jesus Vieira possui especialização lato sensu em Direito Constitucional e Direito Administrativo na instituição de ensino Pontifícia Universidade Católica de Goiás (turma 2016-2017), cursa especialização lato sensu em Direito Penal e Processual Penal na instituição de ensino Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais FEAD-MG (turma 2018-2018) e especialização lato sensu em Direito Tributário na instituição de ensino Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais FEAD-MG (turma 2018-2018).

O ARTIGO - A ORIGEM E A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

A teoria do Estado de Coisas Inconstitucional tem origem na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana, onde foram constatadas violações contínuas, infindáveis e generalizadas de direitos fundamentais previstos no texto constitucional daquele país.

A Corte Constitucional Colombiana analisou a matéria pela primeira vez em 1997, ano em que foi proposta demanda na corte (sentencia de unificacion - SU 559/97) com o objetivo de questionar a perda de alguns benefícios sociais relacionados a questões previdenciárias, garantidos aos professores da educação pública.

Ao declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, a Corte reconheceu um quadro insuportável de violação maciça de direitos fundamentais, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por diversas autoridades públicas, que é agravada pela inação continuada dessas mesmas autoridades, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público podem modificar a situação inconstitucional.

Diante da excepcional gravidade do quadro, a Corte reconhece a sua legitimidade para interferir na formulação e implementação de políticas públicas, como também em alocações de recursos orçamentários, resguardando jurisdição para coordenar as medidas concretas necessárias para superação do estado de inconstitucionalidades.

O propósito maior dessa teoria é criar soluções estruturais ao Estado para extirpar situações de inconstitucionalidade que violem, grave e continuamente, os princípios fundamentais garantidos na Constituição Federal, frente às populações mais vulneráveis, em face das falhas ou omissões do poder público em cumprir suas obrigações institucionais.

A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional criou um precedente na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana que abriu as portas para que fossem aceitas demandas coletivas no tribunal, que até então não tratava de ações de interesse coletivo da forma como ocorre no Brasil e em vários Estados pelo mundo, tratou-se de uma verdadeira inovação sem precedentes jurídicos naquele país.

A matéria veio a ser analisada no Brasil através da ADPF 347/DF, proposta pelo PSOL, buscando uma mudança estrutural na administração dos presídios brasileiros, os mesmos passam por diversos problemas de ordem administrativa, financeira e estrutural, tais como alguns elencados pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto, no julgamento da ação, quais sejam: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.

Embora o Estado de Coisas Inconstitucional, em uma análise rápida, tenha essa pretensão de abertura ao diálogo, numa espécie de policentrismo processual, retirando, num primeiro momento, o protagonismo do Poder Judiciário, tal perspectiva se mostra apenas aparente. É que, no monitoramento do cumprimento das políticas públicas necessárias para o enfrentamento do estado de inconstitucionalidades, salvaguardando jurisdição com essa finalidade, a Corte Constitucional se coloca em posição assimétrica, assumindo de forma indisfarçada uma posição cimeira aos demais poderes envolvidos na solução do problema. Foi nessa linha, aliás, que decidiu o Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADPF 347.

DIREITOS SOCIAIS, POLITICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO E A ADPF 347/DF: O ATIVISMO JUDICIAL NAS ATIVIDADES DO PODER PÚBLICO

A concretização de direitos fundamentais é sempre assunto importante quando se trata da prestação de serviços públicos, mais especificamente no que tange a análise de sua adequação as previsões constitucionais relativas ao tema.
Os direitos fundamentais, ao longo do tempo, sofreram importantes mudanças no que se refere a sua interpretação. Foram inúmeras as fases até se alcançar, apesar de bastante óbvio atualmente, a idéia de direitos fundamentais coletivos, ditos direitos da sociedade ou sociais.

Na lição de Alexandre de Moraes, os direitos sociais são “direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal”.

A constituição federal tratou de alçar os direitos sociais a condição de direitos indisponíveis além de auto aplicáveis, tudo com o objetivo de garantir máxima eficácia no momento de sua aplicação.

Interessante ainda notar que, em muitas situações os direitos sociais são entregues a sociedade através das chamadas políticas públicas, estas podem ser conceituadas, nas palavras do ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho como sendo:

“Políticas públicas, por conseguinte, são as diretrizes, estratégias, prioridades e ações que constituem as metas perseguidas pelos órgãos públicos, em resposta às demandas políticas, sociais e econômicas e para atender aos anseios das coletividades. Nesse conceito tem-se que diretrizes são os pontos básicos dos quais se originara a atuação dos órgãos; estratégias correspondem ao modus faciendi, isto é, aos meios mais convenientes e adequados para a consecução das metas obtidas mediante processo de opção ou escolha, cuja execução antecederá à exigida para outros objetivos; e ações constituem a efetiva atuação dos órgãos públicos para alcançar seus fins. As metas constituem os objetivos a serem alcançados: decorrem na verdade, das propostas que nortearam a fixação das diretrizes”.

Outro importante fator a ser informado inicialmente é que em muitos os casos o poder público se abstém de realizar determinadas ações que se constituem em verdadeiras obrigações sociais do Estado para com a sociedade, essa situação de abstenção estatal acaba gerando um conflito de interesses, de um lado o poder público alegando falta de receitas públicas suficientes para concretizar ações governamentais de caráter obrigatório, e, do outro os particulares lesados em seus direitos buscando, quase sempre judicialmente, a prestação estatal que lhe é devida. Situação evidenciada no tema em discussão em que o PSOL, buscando obrigar o Estado a prestar melhores condições de existência aos internos do sistema penitenciário, propôs junto ao Supremo Tribunal Federal a ADPF 347/DF, Motivo do presente trabalho.

Com o aumento desse problema e a constante busca da sociedade por uma prestação social através de uma decisão judicial positiva, surge na doutrina e jurisprudência a discussão acerca desse fenômeno, o qual ficou batizado de judicialização das políticas públicas, que se constituem na busca ao judiciário como última alternativa para a obtenção da prestação de um dever estatal, instrumentalizado em uma prestação social normalmente entendida como uma política pública.

A judicialização de direitos se transformou em um debate sobre o papel do judiciário na sociedade. Há os que apontam que o mesmo deve se limitar a não interferir na esfera de competência de outros entes, também existe apontamentos que corroboram com a idéia de um poder judiciário social e atuante em matérias de cunho social.

O Ministro Gilmar Mendes afirma que: “O fato é que a judicialização de direitos sociais ganhou tamanha importância teórica e prática que envolve não apenas os operadores do Direito, mas também os gestores públicos, os profissionais de diferentes áreas e a sociedade civil como um todo. Se, por um lado, a atuação do Poder judiciário é fundamental para o exercício efetivo da cidadania e para a realização dos direitos sociais, por outro as decisões judiciais têm significado um forte ponto de tensão perante os elaboradores e executores das políticas públicas, que se vêem compelidos a garantir prestações de direitos sociais das mais diversas, muitas vezes contrastantes com a política estabelecida pelos governos para as diferentes áreas da sociedade e além das possibilidades orçamentárias (...).”

Esse entendimento, ampliado para os demais direitos sociais, leva a conclusão que a atuação judicial deve ser exceção, mas não impossível diante de omissões, sejam administrativas, sejam legislativas. Assim, quando não se têm obrigações específicas previstas na Carta Magna, diante da interpretação do art. 5, §1º, CF, não existem óbices a eventuais interferências judiciais para concretizar direitos sociais.

O poder judiciário não atua adentrando na competência, seja administrativa ou legislativa, dos demais órgãos e agentes públicos. O que se verifica na judicialização de direitos sociais como os em discussão, é tão somente a busca pelo poder judiciário em efetivar a prestação de serviços públicos.

Nesse sentido o Princípio da Separação dos Poderes deve ser mitigado para permitir a preservação dos limites imanentes dos direitos fundamentais, da forma apregoada, com brilhantismo, por Robert Alexy.

Importante ainda notar que a própria Separação dos Poderes, na maneira como foi pensada por Montesquieu em sua ratio essendi calcada na limitação do arbítrio: o Poder foi tripartido, justamente, para que os seus detentores, dentro do Sistema de Freios e Contrapesos, pudessem criar mecanismo de se conterem.  Se é assim, legitimado encontra-se o Poder Judiciário para impedir a violação dos direitos fundamentais pelos demais Poderes.

A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional não importa uma usurpação, pelo Judiciário, das funções intrínsecas aos outros Poderes. Com efeito, o próprio cumprimento das ordens emanadas em tais circunstâncias exigirá uma ação estrutural e coordenada, o que exige o diálogo entre as autoridades de Todos os Poderes. Neste sentido, preleciona, com maestria, George Marmelstein Lima, verbis: “Esse processo de diálogo institucional é o que se pode extrair de mais valioso do modelo colombiano. A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional é, antes de mais nada, uma forma de chamar atenção para o problema de fundo, de reforçar o papel de cada um dos poderes e de exigir a realização de ações concretas para a solução do problema. Entendida nestes termos, o Estado de Coisas Inconstitucional não implica, necessariamente, uma usurpação judicial dos poderes administrativos ou legislativos. Pelo contrário. A idéia é fazer com que os responsáveis assumam as rédeas de suas atribuições e adotem as medidas, dentro de sua esfera de competência, para solucionar o problema. Para isso, ao declarar o estado de coisas inconstitucional e identificar uma grave e sistemática violação de direitos provocada por falhas estruturais da atuação estatal, a primeira medida adotada pelo órgão judicial é comunicar as autoridades relevantes o quadro geral da situação. Depois, convoca-se os órgãos diretamente responsáveis para que elaborem um plano de solução, fixando-se um prazo para a apresentação e conclusão desse plano. Nesse processo, também são indicados órgãos de monitoramento e fiscalização que devem relatar ao Judiciário as medidas que estariam sendo adotadas”.

Ao contrário que é sustentado por alguns defensores da corrente contrária (Raffaele Giorgi e Celso Capilongo), o Estado de Coisas Inconstitucional não cria uma falsa ilusão de que todas as mazelas sociais serão resolvidas pelo Judiciário. Ao contrário, não resta qualquer dúvida, de que a espécie deva recair sobre situações excepcionalíssimas. E a efetivação da ordem depende, conforme dito alhures, de ação coordenada e harmônica de todos os Poderes do Estado.
De fato, em um primeiro momento, a o ativismo judicial estrutural na Colômbia, com a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional, não resolveu as mazelas dos cárceres daquele Estado. Todavia, o argumento é inservível para desautorizar a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional. Isto porque não se pode condenar à morte um instituo tão complexo, por meio de um único resultado obtido.

Acrescente-se a isto que o próprio Judiciário da Colômbia reconheceu os erros da maneira como o ativismo foi praticado: de forma autoritária e sem a participação dos Poderes. Estão, por consequência, aplicando as correções devidas para o êxito de suas ações. Dessa forma, no Brasil, o mesmo não foi adotado em sua inteireza, da forma como feito pela Corte Constitucional Colombiana, o que se viu em solo pátrio foram situações de colaboração para a solução das latentes inconstitucionalidades que o Estado praticava ou se abstinha de praticar.

Não é por menos que neste estudo defende-se que, ao declarar o ECI, o Judiciário deverá dialogar (daí o uso da expressão dialógica – Administração Pública dialógica – muito utilizado quando se busca tratar de desburocratização das atividades públicas) com os outros Poderes, de sorte que o cumprimento das ordens emanadas seja de forma harmônica. Neste ponto, o Juiz passa a ser um coordenador institucional.

Com a eclosão do modelo político do Estado Democrático de Direito, instituído no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a Função típica do Poder Judiciário incorporou um poder-dever além do que possuíra no modelo garantista do Estado Liberal ou do modelo provedor do Estado Social (welfare state).

Com tudo o que foi posto, pode-se afirmar que não deve o Poder Judiciário deixar de Tutelar os Direitos Fundamentais, mormente aqueles ligados à Dignidade da Pessoa Humana, quando os detentores dos outros Poderes deixarem de adotar políticas públicas mínimas para resguardá-los. Assim, o Estado de Coisas Inconstitucional legitima o ativismo judicial estrutural no âmbito das atividades do poder público em qualquer de suas esferas.

CONCLUSÕES

Diante de todo o exposto, por mais que se se afirme tratar de uma tese sem base legal, por mais que se critique o excessivo ativismo judicial, bem a possibilidade de uma “decisão simbólica”, o fato é que o Supremo não pode ficar de braços cruzados diante da nítida violação dos direitos humanos. Fato é que, a Administração Pública sempre arcará com o preço da própria inércia, a atividade judiciária vem para corrigir os problemas causados pela inércia legislativa. A atitude cada vez mais atuante do judiciário é uma tendência mundial, visto que o ativismo judiciário mostra-se como exemplo de auto regulação dos poderes estatais frente a ilegalidades perpetradas contra a sociedade, essa auto regulação de poderes é a mais antiga forma de se garantir que as prestações estatais sejam realmente efetivadas.

domingo, 11 de novembro de 2018

60 ANOS DE ITAPIRAPUÃ COM CINCO DIAS DE FESTAS

Cinco dias de festa para comemorar os 60 anos de Itapirapuã
A Prefeitura de Itapirapuã organizou cinco dias de festas para comemorar os 60 anos de emancipação política do Município com início no dia 14 de novembro, quarta-feira, o dia do aniversário, se estendendo até o domingo, 18/11.

Itapirapuã teve a sua emancipação política em 14 de novembro de 1958. A sua história pode ser conferida na página: História de Itapirapuã, a Pedra Branca do Poço do Peixe!

O dia 14 de novembro marcará o momento cívico da comemoração com o tradicional Desfile Estudantil envolvendo todas as escolas e a comunidade. A iniciativa pelo resgate da tradição do desfile foi do secretário da educação Amauri Taveira dos Santos e adesão das escolas públicas da rede municipal e estadual e ainda particular como: Escola Municipal Sebastiana Sardinha da Costa, CEPI Nicos de Barros, Escola Municipal Railda Regina, Escola Estadual Desor Mário Caiado, Colégio Estadual Ilidia Maria P. Caiado, Escola Batista, Escola Alegria do Saber, Cepami e Apae. 

Após o desfile será feita a execução do Hino Nacional e hasteamento das bandeiras em frente ao Paço Municipal Lázaro Januário Teles, o resgate de valores cívicos importantes na formação cívica, ética e moral dos jovens e crianças.

Praça Poliesportiva no Bairro São Domingos, uma
grande conquista nos 60 anos de Itapirapuã
As competições esportivas, Roda de Samba (16), shows com Mary Camargo (15) e Carlos Rizzo (17), o som automotivo (16 e 17) e a Domingueira Automotiva no Beira Rio (18), completam a programação atendendo a variados gostos, com destaque para a Cavalgada (17), um evento tradicional e forte, que envolve toda a família itapirapuense, do campo e da cidade, desde crianças, jovens, adultos, homens e mulheres, montados nos cavalos, e claro nas ruas como expectadores por onde passarem os cavaleiros e amazonas.

Assim os 60 anos de Itapirapuã serão comemorados com um evento digno de todos os itapirapuenses que amam a cidade de verdade, sem oportunismo ou demagogia fuleira, mas contribuindo verdadeiramente com o seu desenvolvimento.

PROGRAMAÇÃO:

14/11 - Quarta-feira – 8:00 horas – Desfile Cívico Estudantil – Saída do Colégio Estadual Ilidia Maria Perillo Caiado e chegada na Praça Marechal Rondon.

15/11 - Quinta-feira – 16:00 horas – Jogos entre Torcidas – Estádio das Palmeiras.

21:00 horas – show com Mary Camargo + Dj Wesley – Feira coberta.

16/11 - Sexta-feira – 21:00 horas – Show com o Grupo Samba Legal + Som Automotivo – Praça Marechal Rondon.

17/11 - Sábado  – 14:00 horas – Cavalgada – Saída Parque de Exposição Agropecuária.

21:00 horas – Show com Carlos Rizzo & Banda – Praça Marechal Rondon.

18/11 - Domingo – 8:00 horas – Motocross – Pista no Estádio das Palmeiras
12:00 horas – Domingueira – Beira Rio.

domingo, 22 de maio de 2016

GUSTAVO LIMA NO 24º RALLY DE BÓIAS DE ITAPIRAPUÃ - CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

O 24º Rally de Bóias de Itapirapuã, de 26 a 29 de maio de 2016, terá uma das melhores programações desde a sua criação em 1993, com um show de renome nacional, o cantor Gustavo Lima que se apresentará na quinta-feira, 26, feriado de Corpus Christi.

Uma mega estrutura de palco, luz e som está sendo preparada em amplo espaço para receber o maior público da história do evento mais tradicional da região.

O Rally de Bóias de Itapirapuã já recebeu outros shows de renome nacional em edições anteriores, como Henrique e Juliano, Edy Britto e Samuel, João Neto e Frederico, entre outros, mas a expectativa é de público Recorde em 2016 com a apresentação de Gustavo Lima.

PROGRAMAÇÃO:

DIA 26 – QUINTA-FEIRA
09:00 horas – Passeio Ciclístico.
22:00 horas – Show Gustavo Lima.

DIA 27 – SEXTA-FEIRA
22:00 – Desfile Garota Rally de Bóias – Edição Regional.

DIA 28 – SÁBADO
22:00 – Show Matheus Costa

DIA 29 – DOMINGO
12:00 horas – Rally de Bóias – O pega dos Boieiros.

Mais de R$ 10.000,00 em premiação. Som Automotivo todos os dias.

Outra atração que vale a pena conferir é a Praça de Alimentação, com comidas e bebidas de boa qualidade servidas nas barracas no Beira-Rio num contato direto com a natureza.



O 24º Rally de Bóias de Itapirapuã é realizado pela Prefeitura, com apoio do Governo de Goiás, Goiás Turismo, e emenda parlamentar do deputado Claudio Meirelles.

terça-feira, 29 de março de 2016

CRIADA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 24º RALLY DE BÓIAS DE ITAPIRAPUÃ

Foi criada a Comissão Organizadora do 24º RALLY DE BÓIAS DE ITAPIRAPUÃ DE 2016, que será realizado de 26 a 29 de maio, sempre no feriado prolongado de Corpus Christi.

Os preparativos para o maior evento do oeste goiano se iniciaram na reunião para criação da comissão organizadora. A primeira tarefa da Comissão foi a avaliação da última edição, os erros e acertos. Foi feita rápida avaliação e a aprovação positiva do 23º Rally de Bóias de 2015.

Ronaldo Oliveira coordenou os trabalhos na reunião realizada no auditório da Câmara Municipal com a presença de vários participantes da Comissão Organizadora do evento de 2015, mas também com novos integrantes. “Novos integrantes serão ainda somados fortalecendo cada vez mais a comissão organizadora, que deverá descentralizar as tarefas com delegação de comando para áreas específicas da organização. A interação de todos os integrantes e o cumprimento das metas estabelecidas garantirão mais uma vez o sucesso do Rally.


O Rally de Bóias é o evento mais tradicional de Itapirapuã, o maior de todo o Oeste Goiano de Goiás. O evento tem a realização da Prefeitura de Itapirapuã e conta com apoio do Governo de Goiás, Goiás Turismo e Deputado Estadual Cláudio Meirelles.

domingo, 13 de março de 2016

AGRADECIMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE JUSSARA PELA PARCERIA

Secretário de Transportes, Obras e Serviços Públicos
agradece parceria do presidente da Câmara vereador
Juraci de Oliveira
O Secretário de Transportes, Obras e Serviços Públicos, Nilson Almir, fez agradecimentos ao presidente da Câmara vereador Juraci de Oliveira em reunião no pátio da secretaria, pela parceria na recuperação de duas máquinas que se encontravam estragadas e sem condições de uso, uma patrol Fiat e uma pá carregadeira Clark 75.

“Essas duas máquinas foram recuperadas graças à parceria da Câmara Municipal através do presidente Juraci, com a complementação da prefeitura autorizada pela prefeita Tatiana”, disse o secretário, que completou “a capacidade do gestor em atrair boas parcerias resulta em benefícios certos para a população”, destacou. Nilson Almir disse que “o momento é de gratidão, somos gratos ao vereador Juraci, um grande parceiro que encontramos logo no primeiro dia que assumimos a pasta”.

Vereador Neto do Moto Táxi, vereador Juraci de Oliveira,
Secretário de Transportes Nilson Almir, assessor da prefeitura
João Pereira e operador de máquinas Adenir
Nilson Almir agradeceu também ao servidor aposentado da Secretaria de Transportes e Obras, Adenir, operador de máquinas, responsável pelos serviços mecânicos de recuperação das duas máquinas.

O vereador Juraci destacou a importância da parceria feita junto a Secretaria de Transportes e Obras. “Conheço a importância do trabalho realizado por essa secretaria e quero ajudar sempre que for possível”, disse o vereador que completou:” O secretário Nilson Almir implantou importantes avanços nas atividades da secretaria, por isso achamos importante ajudar”.

Participaram da reunião operadores de máquinas, mecânicos, motoristas, servidores da secretaria, e também o vereador Neto do Moto Táxi, e o assessor João Pereira.

Fonte: Notícias de Jussara.
Fotos: Fernando da Saúde.