Itapirapuã: MP quer responsabilizar dirigente da prisão |
O promotor Rômulo Corrêa de Paula está
pedindo o afastamento de André Luiz de Araújo do cargo de diretor da unidade
prisional de Itapirapuã, em razão da prática de ato de improbidade
administrativa e falsidade ideológica.
A improbidade, conforme relatado na
ação, aconteceu quando o dirigente da unidade “recrutou” um preso do regime
semiaberto para pescar e prestar serviços braçais, durante três dias, em sua
propriedade, na cidade de Aruanã. Posteriormente, inseriu declaração de falta
na folha de frequência do reeducando, o que caracteriza o crime de falsidade
ideológica.
O caso
Consta da ação que, num final de semana, entre os dias 16 e 18 de março, André Luiz foi para o município de Aruanã, onde possui uma gleba de terras, acompanhado de um preso do semiaberto. Esses presos devem se recolher, aos finais de semana, às 20 horas da sexta-feira, sendo liberados na segunda-feira, às 6 horas.
Consta da ação que, num final de semana, entre os dias 16 e 18 de março, André Luiz foi para o município de Aruanã, onde possui uma gleba de terras, acompanhado de um preso do semiaberto. Esses presos devem se recolher, aos finais de semana, às 20 horas da sexta-feira, sendo liberados na segunda-feira, às 6 horas.
No caso em questão, o reeducando
recebeu a quantia de R$ 80,00, por serviços prestados no sábado e no domingo,
valor, inclusive, muito inferior ao normalmente pago na região aos
trabalhadores.
Mas, de acordo com o MP, as
irregularidades não pararam por aí. “Ao retornar para Itapirapuã, o diretor
mandou que o preso assinasse a lista de frequência referente aos dias
trabalhados em Aruanã”, relatou a ação.
Ao descobrir que o promotor de Justiça
local teve acesso a essa informação, André Luiz destruiu a folha de frequência
original do preso, confeccionando outra, na qual constava as faltas dos dias 16
a 18 de março.
Rômulo Corrêa narra que o diretor
combinou com todos os plantonista para assinarem a nova e falsa folha. “Ao
elaborar o documento, o diretor cometeu deslizes que demostram a falsificação,
esquecendo de inserir os horários de entrada e saída do preso, e deixando de
constar a assinatura do agente prisional que esteve de plantão naquele período,
o que foi preenchido por outro agente carcerário.
O MP requer liminarmente o afastamento
de André do cargo de diretor da unidade prisional de Itapirapuã, pelo prazo de
180 dias, com prejuízo de seus vencimentos e que a Agência Goiana do Sistema de
Execuções Penais e o Estado sejam notificados da ação, pedindo-se a aplicação
de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive a
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
O MP quer também que a Delegacia de
Polícia de Itapirapuã seja oficiada para a instauração de inquérito policial
para apurar o crime de falsidade ideológica praticado por André Luiz, entre
outras providências.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Itapirapuã).
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