De acordo com a ação, os servidores Conceição
Soares Gabriel, Elizângela Justina de Campos, Janiele Martins, João de
Nascimento Moreira, Odair do Nascimento, Vilmar Cardoso da Silva trabalharam em
regime de rodízio durante todo o recesso parlamentar em julho de 2010. “A
escala abaixo da jornada de trabalho implica grave transgressão aos postulados
da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público”, avalia o
promotor.
Para o MP, houve redução do expediente administrativo, sem
qualquer ato formal que o autorizasse e, ainda, rodízio de servidores que
proporcionaram dias a mais de folga aos funcionários que, inclusive, já haviam
gozado as suas férias, justificado tal ato pela existência do recesso
parlamentar federal que não se relaciona com o funcionamento da Câmara naquele
município. O promotor observa ainda que a redução do expediente administrativo
também não foi acompanhado da devida redução remuneratória proporcional aos
períodos trabalhados.
Rômulo Corrêa destaca ainda que documentos comprovam a
prática de condutas ímprobas, bem como atribuem a responsabilidade do ato
irregular e ilegal aos servidores que participaram do rodízio e ao presidente
da Câmara que, por sua vez, autorizou verbalmente que o fato ocorresse.
Outras irregularidades também foram constatadas pelo MP, no
curso das apurações, relativas ao desvio de função e também de finalidade
pertinente ao cargo, bem como cumulação irregular de cargos, entre outras
práticas ilegais.
O MP requer liminarmente a proibição imediata da realização
de rodízio de servidores no âmbito da Câmara Municipal durante os próximos
períodos de recesso parlamentar. Pede-se a imposição das sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa, conforme grau de irregularidade praticada
pelos acionados, inclusive com ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão de direitos políticos, entre outros.
O promotor requereu também que, caso não fique comprovado o
enriquecimento ilícito por parte do presidente da Câmara, que sejam impostas
aos demais requeridos as sanções previstas na mesma lei, bem como determine o
ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos a serem apurados.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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