domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2012


O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Proibição
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. A conclusão do processo se deu no dia 16 de fevereiro, numa  sessão que durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

PARTIDOS DEVEM TER MAIS CAUTELA
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos.
“Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com registros ameaçados, certamente os partidos em relação a eles terão mais cuidado. A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos candidatos", disse.
 “Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.
Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.
Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro. É possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a existência de condenação por órgão colegiado.
“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de julho, e o importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de inelegibilidade, aja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o registro” afirmou.
A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos"
Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições.
“Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição de eleito”, afirmou Alckmin.
Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação.
“Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a diplomação. Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE entende que ele pode ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer depois, os efeitos da Lei da Ficha Limpa já terão sido concretizados”, explicou.
José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”

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