O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil
brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a
cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa
Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais
rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de
inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa
Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso
Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de
todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram
coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a
1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao
Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha
Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o
texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Proibição
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito
anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela
Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de
cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos
que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da
Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja
condenada de forma definitiva.
Presunção de
inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a
lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam
recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que
considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma
definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por
órgão colegiado(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da
condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que
ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para
oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF
decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham
acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo
eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria
do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do
julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de
inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados
por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado
após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é
condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da
saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas
relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que
tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que
torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a
infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente
tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que
autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para
proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para
exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade
no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de
2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da
disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos
cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma
para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido
por três vezes. A conclusão do processo se deu no dia 16 de fevereiro,
numa sessão que durou mais de cinco
horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões
Liberais (CNPL).
PARTIDOS DEVEM TER
MAIS CAUTELA
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin,
as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos.
“Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei,
com registros ameaçados, certamente os partidos em relação a eles terão mais
cuidado. A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos
candidatos", disse.
“Alguém que esteja
inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o
cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver
nova eleição”, disse.
Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da
Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.
Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é
inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro. É
possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela
Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a
existência de condenação por órgão colegiado.
“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de
julho, e o importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de
inelegibilidade, aja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o registro”
afirmou.
A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos
não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e
condenação criminal que insistem em ser candidatos"
Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a
diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de
inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações
posteriores só terão efeito nas próximas eleições.
“Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando
o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a
inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição
de eleito”, afirmou Alckmin.
Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo
eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá
concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os
votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo
Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista
por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data
marcada para a diplomação.
“Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de
improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a diplomação.
Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE entende que ele pode
ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer depois, os efeitos da Lei da Ficha
Limpa já terão sido concretizados”, explicou.
José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal
ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação.
“A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral,
só vale até o momento da diplomação.”
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