Segundo os vereadores, a omissão sistemática da prefeitura vem impedindo que eles cumpram efetivamente a função fiscalizatória atribuída constitucionalmente à Câmara Municipal, esvaziando o controle legislativo sobre os atos administrativos e as contas do Poder Executivo. Eles acrescentam ainda que foram solicitados ao presidente da Câmara, Vilmar Cardoso da Silva, conhecido como Mauro Cardoso, vereador da base governista, informações sobre a remessa mensal dos balancetes e dos documentos comprobatórios. No entanto, eles obtiveram respostas evasivas e incongruentes.
Em resposta à solicitação feita pelo Ministério Público, a Secretaria de Administração informou que, desde o início da gestão do atual prefeito, todos os balancetes do Poder Executivo foram entregues à Câmara Municipal em tempo hábil. Contudo, quando questionado pelo MP, o presidente da Câmara certificou que Erivaldo Alexandre havia enviado à Casa Legislativa os balancetes e a respectiva documentação instrutória relativos aos meses de fevereiro e junho a dezembro de 2009, não tendo encaminhado os de janeiro, março e abril de 2009, bem como os de janeiro a abril de 2010.
Dessa forma, o promotor requereu que o prefeito envie os balancetes e os documentos que os instruem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No mérito da ação, foi pedida a condenação nas sanções estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. (Do site do Ministério Público - Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
Fonte: www.mp.go.gov.br em 29/06/2010.
amei espero que justiça seja feita pois a hmildade do povo itapirapuense atrapalha o desenvolvimento da cidade
ResponderExcluirvç esta de parabens por tentar ajudar a populaçao abraço kenia